Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Lei nº 5.723, de 26 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.723, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.723
- Ano
- 1971
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