Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLIO g. MÉDICI Júlio Barata José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971Ementa Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro de Habitação.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.725
- Ano
- 1971
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