Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971Ementa Estabelece a permissão do desconto no salário do empregado de prestações relativas ao financiamento para aquisição de unidade habitacional, no Sistema Financeiro de Habitação.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.725, de 27 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.725
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.