Art. 281 - Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 1 (um) a 6 anos e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente: Matérias-primas ou plantas destinadas à preparação de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
I - importa ou exporta, vende ou expõe à venda ou oferece, fornece, ainda que a título gratuito, transporta, traz consigo ou tem em depósito, ou sob sua guarda, matérias-primas destinadas à preparação de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência física ou psíquica; Cultivo de plantas destinadas à preparação de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência física ou psíquica.
II - faz ou mantém o cultivo de plantas destinadas à preparação de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência física ou psíquica; Porte de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
III - traz consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; Aquisição de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
IV - adquire substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Prescrição indevida de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
§ 2º - Prescrever o médico ou dentista substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou em dose evidentemente maior que a necessária ou com infração do preceito legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 3º - Incorre nas penas de 1 (um) a 6 (seis) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) a 60 (sessenta) vêzes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, quem: Induzimento ao uso de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica.