Art. 2 - O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior as circunstâncias emergentes e atualizará, os elementos quantitativos a que êle se refere.
Lei nº 5.727, de 4 de Novembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.727, de 4 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.727
- Ano
- 1971
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