II - No sistema financeiro e no mercado de capitais:
· No âmbito organizacional, terá continuidade a ação progressiva já em curso, relativamente a reformulação da estrutura do sistema. Permitir-se-á emissão de ações preferenciais ao portador pelos bancos oficiais e privados, sem direito a voto. Continuará a política de incentivo a fusões no sistema financeiro, para aumento de eficiência. Considerar-se-á a tendência à formação de conglomerados, sejam puramente financeiros (associação de bancos comerciais, bancos de investimentos e outras sociedades financeiras), sejam do tipo voltado para a diversificação de investimentos, para colocar excedentes de recursos de grupos empresariais e financeiros que se haviam concentrado em certo setor, sejam ainda do tipo interessado na integração de grupo financeiro com grupo industrial e comercial, especializado em certo setor, ou diversificado, ou sejam, também, os destinados a formar consórcios de exportação.
objetivo será sempre permitir a formação de sólidos grupos empresariais, com poder de competição e com adequada estrutura financeira, preservado o interêsse público e a segurança do sistema financeiro.
· Criar condições para o setor financeiro privado poder também operar no crédito de médio e longo prazo, por meio da instituição de mecanismos especiais de liquidez que facilitem a mobilização de recursos através de debêntures, simples ou conversíveis em ações, certificados de depósitos, e letras de câmbio de prazo mais dilatado.
Para isso, conjugar-se-ão recursos de origem externa e interna, os últimos, dos setores público e privado, nos moldes do já esquematizado Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais - FUMCAP, que deverá contar com a participação do Banco Mundial, da AID, do Banco Central, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, da Caixa Econômica e de bancos de investimentos privados.
· Continuar o esfôrço de redução progressiva da taxa de furos nominal, à medida que decline a taxa de inflação, para transferir ao sistema produtivo as reduções de custos obtidas. A ação nesse sentido não se limitará a parte relacionada com a redução de ônus para as instituições financeiras, por iniciativa do setor público, ou com a simples criação de novos tipos de receitas, mas, sobretudo, compreenderá medidas que favoreçam a efetiva diminuição dos custos reais.
· Reservar faixas de crédito específicas, para atendimento das necessidades operativas das pequenas e médias emprêsas, assegurando-lhes condições de viabilidade econômica e competitividade, bem como favorecendo o seu aprimoramento e ampliando suas possibilidades de expansão.
· No tocante às Bôlsas de Valores continuará a política de fortalecer o sistema, com um crescimento ordenado do volume global de recursos nelas aplicados. Cumprirá evitar o permanente excesso de procura no mercado secundário de ações, expandindo-se, racionalmente, para isso, o mercado de capitais, a fim de promover-se demanda diversificada por títulos, interessada, inclusive, no mercado primário de ações. Por outro lado, incentivar-se-à a oferta de ações, pelo número de novas emissões e pelo acesso à Bolsa de novas empresas, aperfeiçoando-se, ainda, o sistema de acompanhamento e contrôle das operações do mercado.
· Manter-se-á a política de estímulos à abertura do capital das empresas - aperfeiçoando-se a respectiva regulamentação - com o duplo objetivo de melhorar a estrutura financeira do sistema empresarial e de ampliar as dimensões do mercado, pela oferta de maior número de papéis. Reduzindo-se, consequentemente, as possibilidades de distorções prejudiciais ao seu desenvolvimento e consolidação.
Serão aceleradas as providências em curso para a reformulação da Lei das Sociedades Anônimas, acentuando-se a adequação dêsse diploma legal às condições dinâmicas do mercado e às perspectivas de sua futura evolução.
Ill - No campo das políticas monetárias e de crédito:
· Manutenção de níveis adequados de liquidez do setor privado, durante o processo de expansão, impedindo-se as alternâncias de contrôle excessivamente rígido e de liberalização alimentadora da inflação de demanda.
Conjugadamente com as políticas fiscal e orçamentária, limitadoras da pressão do setor público sôbre o sistema bancário, haverá permanente contrôle quantitativo, pelas Autoridades Monetárias, sôbre suas próprias operações ativas, a fim de manter em níveis adequados a expansão dos meios de pagamento, sem prejudicar o atendimento satisfatório da demanda de crédito.
Os instrumentos tradicionais de execução de política monetária - depósitos compulsórios e redescontos - serão aplicados de forma tão flexível quanto possível.
No caso de depósitos compulsórios, não se afigura conveniente a elevação dos percentuais de recolhimento. Ao contrário, tenderão as taxas respectivas a ser reduzidas na medida em que se fôr ampliando a utilização das operações de mercado aberto, como elemento regulador dos fluxos monetários. Essa possibilidade, todavia, deverá conjugar-se com o aprimoramento da seletividade das aplicações, na mesma linha de orientação das Resoluções 130/70 e 184/71.
O redesconto, já considerávelmente simplificado, na parte relativa à superação de eventuais e momentâneos problemas de liquidez dos estabelecimentos bancários (Resolução 168/71), continuará voltado para o refinanciamento. Com isso, irá dirigir fluxos especiais de crédito a setores carentes de assistência especializada, como é o caso da comercialização de safras de determinados produtos, ou setores considerados prioritários na programação geral do Govêrno, como ocorre presentemente com as exportações de manufaturados.
Dar-se-á ênfase especial à consolidação e aperfeiçoamento das operações de mercado aberto, institucionalizadas com a criação das Letras do Tesouro Nacional, a elas especificamente destinadas (Decreto-lei nº 1.079/70).
A utilização desse instrumento deverá ser intensificada. levando-se em conta sua flexibilidade para a dosagem adequada do nível de liquidez da economia. No desenvolvimento da mecânica operativa, serão consideradas, igualmente, as vantagens adicionais obteníveis com a cuidadosa manipulação dos títulos, abrangendo, entre outras 1) a possibilidade de dotar o mercado financeiro de mecanismo capaz de absorver aplicações de curto prazo, bem como de fornecer a liquidez necessária ao desenvolvimento ordenado e à consolidação do próprio mercado; 2) a conveniência de colocar à disposição do sistema bancário títulos federais de curto e curtíssimo prazo, para aplicação de suas disponibilidades de idêntico prazo, a fim de ajustar contìnuamente, sua liquidez individual em função da liquidez que devem apresentar tais títulos no mercado; 3) possibilitar às pessoas jurídicas, em geral, aplicações de recursos ociosos de curto e curtíssimo prazo, permitindo, em conseqüência, meIhores condições de minimização de custos. mediante a otimização do uso do dinheiro.
· Preservação e aperfeiçoamento dos principais processos montados para defesa do sistema econômico contra as distorções resultantes da inflação: 1) correção monetária, mesmo quanto à reavaliação dos ativos, para assegurar condições efetivas de formação de poupança e possibilitar o adequado planejamento das atividades das emprêsas; 2) taxa de câmbio flexível, visando a evitar as pressões oriundas de inadequada evolução do balanço de pagamentos; 3) fórmula de reajustamentos de salários, para manter a participação dos trabalhadores na renda nacional.
OS FATORES DA EXPANSÃO: POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
A revolução tecnológica, principalmente nas últimas duas décadas, repercute profundamente sôbre o desenvolvimento industrial e o comércio internacional, passando o crescimento econômico a ser cada vez mais determinado pelo progresso tecnológico. Isso altera as vantagens comparativas entre os países, em diferentes setores, pelas reduções drásticas em custos de transportes, pelo uso de sucedâneos sintéticos e outras alterações na estrutura de custos.
As novas áreas tecnológicas em progresso rápido - a energia nuclear, a eletrônica, a pesquisa espacial - exigem, a seu turno, investimentos maciços para desenvolver tais setores.
Além disso, registra-se a presença crescente da emprêsa multinacional. Nos anos 60, as emprêsas americanas cresciam mais rapidamente na Europa do que nos Estados Unidos, e as principais emprêsas européias, mais nos Estados Unidos do que na Europa.
Na estratégia tecnológica para o Brasil, importa:
1) Fortalecer o poder de competição nacional, em setores prioritários, entre os quais, certas indústrias, cuidadosamente selecionadas, de alta intensidade tecnológica. E' preciso suplementar a importação de tecnologia com a adaptação tecnológica e o esfôrço de criação própria.
O aumento do poder competitivo da indústria nacional, indispensável à expansão de mercado, interna e externamente, depende de maior esfôrço de elaboração tecnológica interna. A incorporação da chamada engenharia de produto e de processo, para criar modelos e processos nacionais, permite, de um lado melhor adaptação dos produtos às condições de demanda, e, de outro, melhor aproveitamento das vantagens comparativas do País, quanto a custos de produção. E' necessário, de outra parte, resolver problemas tecnológicos próprios, notadamente quanto à indústria, agricultura e pesquisa de recursos minerais.
2) Concentrar recursos em prioridades tecnológicas claras, diante da impossibilidade de cobrir todo o espectro de novas áreas tecnológicas. Além de exigirem base de aptidão tecnológica geral, as aplicações devem concentrar-se em áreas e projetos selecionados, para uma realização eficiente, em escala adequada, com capacidade de competição. Dar-se-á caráter realmente estratégico - ou seja, não diluído - à política tecnológica brasileira, de modo que assegure a nossa participação em "setores de ponta", altamente intensivos de tecnologia, em transformação acelerada e com perspectiva de altas taxas de crescimento.
A execução dessa estratégia, que dá ênfase à aceleração e orientação da transferência de tecnologia, associada a forte componente de elaboração tecnológica própria, se fará segundo êste programa, estabelecido para o período 1972/74: