Art. 1 - A formação de Engenheiros Militares destinados ao Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa será feita através do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e do Voluntariado, mediante concurso de seleção entre Engenheiros diplomados por Institutos, Faculdades ou Escolas, oficialmente reconhecidas pelo Govêrno Federal.
Lei nº 5.728, de 5 de Novembro de 1971Ementa Dispõe sobre a formação de Engenheiros Militares para o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.728, de 5 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.728
- Ano
- 1971
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