Art. 2 - Os Oficiais da Aeronáutica matriculados no Instituto Tecnológico de Aeronáutica ou no Instituto Militar de Engenharia, a partir da vigência desta lei, que venham a concluir os cursos de Engenheiros, serão transferidos para o Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica da Ativa, após serem diplomados.
Lei nº 5.728, de 5 de Novembro de 1971Ementa Dispõe sobre a formação de Engenheiros Militares para o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.728, de 5 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.728
- Ano
- 1971
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