Art. 14 - O exercício social encerrar-se-á à 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto a balanço, amortização, reservas e dividendos, aos preceitos da legislação sôbre as sociedades por ações e às prescrições a serem estabelecidas nos Estatutos da sociedade.
Lei nº 5.740, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a constituir a sociedade por ações Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - C.B.T.N., e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 5.740, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.740
- Ano
- 1971
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