Art. 1 - Fica retificada, na forma abaixo, a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971. No art. 3º. Onde se lê: Despesas por Programas Administração ............................................................................................ 122.340.200,00 Educação .................................................................................................. 92.492.300,00 Habitação e Planejamento Urbano................................................................ 72.220.000,00 Saúde e Saneamento ................................................................................. 104.065.500,00 Transporte ................................................................................................. 12.500.000,00 Leia-se: Administração ............................................................................................ 122.073.200,00 Educação .................................................................................................. 92.282.300,00 Habitação e Planejamento Urbano ............................................................... 82.497.000,00 Saúde e Saneamento ................................................................................. 94.565.500,00 Transporte ................................................................................................. 12.200.000,00 NOS ANEXOS Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência: - orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central. No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília Onde se lê: RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites Leia-se: RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama Onde se lê: 4.1.1.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Obras Públicas ...................................................................... 410.000 4.1.0.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 90.000 Leia-se: 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0. - Obras Públicas ...................................................................... 410.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................... 90.000 Na Natureza da Despesa da Região Administrativa VI - Planaltina Onde se lê: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ...................................................... 637.000 4.1.0.0 - Despesa de Custeio ........................................... 637.000 Leia-se: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL ..................................................... 637.000 4.1.0.0 - Investimentos ...................................................... 637.000 Na competência da Secretaria de Saúde, acrescentar o seguinte parágrafo: - orientar e fiscalizar as atividades médicas, sanitárias e hospitalares quando exercidas por outro órgão ou entidade não vinculadas ao conjunto administrativo do Distrito Federal. Na Natureza da Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal Onde se lê: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 3.1.0.0 - Custeio .............................................................................. 13.306.849 Leia-se: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ................................................................... 16.944.900 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ......................................................... 13.306.849 Na Natureza da Despesa da Secretaria de Serviços Públicos Onde se lê: 4.3.4.0 - Auxílios para Material Permanente - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB ................................. 100.000 Leia-se: 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações - Sociedade de Transporte Coletivos de Brasília - TCB ................................... 100.000 Na Natureza da Despesa da Secretaria de Segurança Pública Onde se lê: 3.1.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 3.1.1.0. - Despesas de Custeio ................................................ 17.714.421 Leia-se: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES ..................................................................... 19.000.000 3.1.0.0 - Despesas de Custeio ................................................. 17.714.421 No Programa de Trabalho da Polícia Militar do Distrito Federal Onde se lê: Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 Subprograma - Segurança Pública ............................................ 25.000.000 Leia-se: Programa 07 - Defesa e Segurança ........................................................................... 25.000.000 Subprograma 12 - Segurança Pública ....................................... 25.000.000 Na competência da Secretaria de Viação e Obras Onde se lê: - projetar e construir obras várias e de urbanização Leia-se: - projetar e construir obras viárias e de urbanização. Na estrutura da Secretaria de Viação e Obras Onde se lê: Órgãos descentralizados com personalidade pública Leia-se: Órgãos descentralizados com personalidade jurídica: No quadro comparativo da Receita, na coluna relativa ao ano de 1969 Onde se lê: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.261 Leia-se: Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios ..................................................... 458.216 No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na coluna relativa à Total-Geral Onde se lê: Total-Geral ............................................................................................................ 122.033.200 Leia-se: Total-Geral ............................................................................................................ 122.073.200 No Quadro da demonstração de Despesa pelos Programas, segundo as Categorias Econômicas, na parte das Despesas de Capital, na coluna relativa à total Onde se lê: Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.285.400 Leia-se: Habitação e Planejamento Urbano Administração ........................................................................................................... 5.286.400 No quadro da demonstração das Despesas pelas Categorias econômicas segundo os Programas no total da coluna relativa à Educação Onde se lê: Total ....................................................................................................................... 23.937.148 Leia-se: Total ....................................................................................................................... 23.837.148 No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, na coluna relativo à Administração Onde se lê: Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.000 Leia-se: Secretaria de Serviços Públicos ................................................................................ 16.834.500 No quadro demonstrativo da Despesa, pelas Unidades Orçamentárias, segundo os Programas, no total da coluna relativo à Educação Onde se lê: Total ....................................................................................................................... 92.282.000 Leia-se: Total ....................................................................................................................... 92.282.300 Na Consolidação do Orçamento por Programas Onde se lê: Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 32.497.000 Leia-se: Programa 10 - Habitação e Planejamento Urbano ..................................................... 82.497.000
Lei nº 5.744, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.744, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.744
- Ano
- 1971
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