Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.744, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Retifica a Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1971".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.744, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.744
- Ano
- 1971
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