Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, o terreno com a área de 5.506m² (cinco mil e quinhentos e seis metros quadrados), integrante de próprio nacional jurisdicionado ao Ministério do Exército e situado às margens do Córrego da Independência, próximo à Praça Antônio Carlos, naquele Município, mediante indenização de benfeitorias no valor de Cr$92.570,50 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta cruzeiros e cinqüenta centavos), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 33.209, de 1969.
Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.746
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.