Art. 2 - O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado como logradouro público (urbanização do Córrego da Independência).
Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza doação de próprio nacional à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.746, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.746
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.