Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.
Lei nº 5.747, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.747, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.747
- Ano
- 1971
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