Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.22 - Departamento de Ensino Fundamental 15.22.09.04.2.169 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental 3.2.1.0 Subvenções Sociais ............................................................... 74.489 TOTAL .................................................................................. 74.489
Lei nº 5.747, de 1º de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.747, de 1º de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.747
- Ano
- 1971
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