Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.752
- Ano
- 1971
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