Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber: Cr$1,00 07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL 07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso Atividade - 07.11.01.06.2.022 3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................. 1.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 3.600 TOTAL ....................................................................................... 4.6000
Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.752
- Ano
- 1971
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