Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.752, de 2 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.752
- Ano
- 1971
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