Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 RECEITAS CORRENTES..................................................................... 31.416.279.900,00 Receita Tributária................................................ 29.051.282.000,00 Receita Patrimonial............................................. 24.511.100,00 Receita Industrial................................................ 69.506.200,00 Tranferências Correntes....................................... 1.891.400.700,00 Receitas Diversas............................................... 379.579.900,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL...................................................................... 760.520.100,00 Operações de Crédito.......................................... 760.000.000,00 Outras Receitas de Capital.................................. 520.100,00 TOTAL..................................................................................................... 32.176.800.000,00 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive tranferências do Tesouro) 2.1 Receitas Correntes.............................................................................. 2.559.219.000,00 2.2 Receitas de Capital............................................................................. 199.412.600,00 TOTAL..................................................................................................... 2.758.631.600,00 TOTAL GERAL......................................................................................... 34.935.431.600,00
Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.754
- Ano
- 1971
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