Art. 4 - O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1972.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.754
- Ano
- 1971
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