Art. 5 - São extensivos os favores da presente lei à espôsa e aos filhos menores dos mortos em ação e dos que morreram civis e militares, em conseqüência dos torpedeamentos sofridos pelos navios brasileiros durante a última guerra.
Lei nº 5.755, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Força Expedicionária Brasileira.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.755, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.755
- Ano
- 1971
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