Art. 6 - Os benefícios previstos nesta lei são extensivos à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Brasília - com referência ao imóvel destinado à sua sede no Distrito Federal.
Lei nº 5.755, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Força Expedicionária Brasileira.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.755, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.755
- Ano
- 1971
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