Do Ensino de 1º e 2º Graus
Art. 23 - O ensino a que se refere o art. 5º da presente lei, em princípio e observadas as peculiaridades a êle inerentes, orientar-se-á pelas diretrizes emanada da legislação federal específica.
Legislacao
Art. 23 - O ensino a que se refere o art. 5º da presente lei, em princípio e observadas as peculiaridades a êle inerentes, orientar-se-á pelas diretrizes emanada da legislação federal específica.
Jurisprudencia — em breve
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