Da Vigência da Lei
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMíLio G. MÉDici Orlando Geisel Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211