Art. 2 - O Regimento do Colégio Pedro II será alterado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para ajustar-se aos dispositivos desta Lei.
Lei nº 5.758, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 245, 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº 5.490, de 03 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº 530, de 15 de abril de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.758, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.758
- Ano
- 1971
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