Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. emílio g. médici Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.758, de 3 de Dezembro de 1971Ementa Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 245, 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia, alterados pela Lei nº 5.490, de 03 de setembro de 1968, e pelo Decreto-lei nº 530, de 15 de abril de 1969, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.758, de 3 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.758
- Ano
- 1971
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