Das Sociedades Cooperativas
Art. 3 - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que recìprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Legislacao
Art. 3 - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que recìprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
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