Art. 34 - A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.
Parágrafo único - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.
Legislacao
Art. 34 - A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.
Parágrafo único - Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.
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