Art. 64 - Quando a dissolução da sociedade não fôr promovida voluntàriamente, nas hipóteses previstas no artigo anterior, a medida poderá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado ou por iniciativa do órgão executivo federal.
Lei nº 5.764, de 16 de Dezembro de 1971Ementa Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 64 do Lei nº 5.764, de 16 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.764
- Ano
- 1971
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