Art. 2 - A Secretaria de Segurança Pública (SEP) terá a seguinte estrutura básica:
a) - Gabinete do Secretário (GAB);
b) - Policia Civil do Distrito Federal (PCDF);
c) - Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN);
d) - Departamento de Administração Geral (DAG);
e) - Policia Militar do Distrito Federal (PMDF); e
f) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF).