Art. 9 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão orçamentárias próprias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Lei nº 5.767, de 20 de Dezembro de 1971Ementa Reorganiza a Secretaria de Segurança Pública, orgão integrante da administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.767, de 20 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.767
- Ano
- 1971
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