Do Pedido de Registro
Art. 77 - Além do requerimento, o pedido, que só poderá se referir a um único registro, conterá ainda:
a) - exemplar descritivo;
b) - clichê tipográfico;
c) - prova do cumprimento de exigência contida em legislação específica;
d) - outros documentos necessários à instrução do pedido.
Parágrafo único - O requerimento, o exemplar descritivo e o clichê tipográfico deverão satisfazer as condições estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.