Da Nulidade e da Revisão do Registro
Art. 98 - É nulo o registro efetuado contrariando as determinações dêste Código.
Parágrafo único - A ação de nulidade prescreve em cinco anos contados da concessão do registro.
Legislacao
Art. 98 - É nulo o registro efetuado contrariando as determinações dêste Código.
Parágrafo único - A ação de nulidade prescreve em cinco anos contados da concessão do registro.
Jurisprudencia — em breve
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