Art. 161 - O presente Estatuto entra em vigor em 26 de dezembro de 1971, ficando revogadas as Leis nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, e nº 5.058, de 29 de julho de 1966, bem como os Decretos-leis nº 1.029, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.078, de 27 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes J. Araripe Macêdo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 161 do Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.774
- Ano
- 1971
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