Art. 19 - Em legislação especial, regular-se-á:
I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro;
II - a precedência nas solenidades oficiais.
Legislacao
Art. 19 - Em legislação especial, regular-se-á:
I - a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro;
II - a precedência nas solenidades oficiais.
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