Do Comando e da Subordinação
Art. 38 - Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único - Aplica-se à Direção e à Chefia de Organização Militar, no que couber, o estabelecido para Comando.