Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares
Art. 51 - Os regulamentos disciplinares das Fôrças Armadas especificarão e classificarão as contravenções ou transgressões disciplinares e estabelecerão as normas relativas a amplitude e à aplicação das penas disciplinares à classificação do comportamento militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º - As penas disciplinares de impedimento, detenção ou prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
§ 2º - À praça especial aplicam-se, também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculado.