Art. 69 - os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: até 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez)dias; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou de luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado, por antecipação à data do evento e, no segundo caso, tão logo à autoridade à qual estiver subordinado o militar tenha conhecimento do óbito.