Art. 8 - A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes forem aplicáveis, por êste Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Estatuto dos Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.774, de 23 de Dezembro de 1971
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.774
- Ano
- 1971
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