Do Uso dos Uniformes das FôrçasArmadas
Art. 82 - Os uniformes das Fôrças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e representam o símbolo da autoridade militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.