Art. 1 - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.775
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.