Art. 2 - A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos, fundos e outras Receitas Correntes e/ou de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.1 - Receita Tributária .................................................................................. 184.945.000,00 1.2 - Receita Patrimonial ............................................................................... 2.020.000,00 1.3 - Receita Industrial .................................................................................. 1.450.000,00 1.4 - Transferências Correntes ....................................................................... 292.538.000,00 1.5 - Receitas Diversas ................................................................................. 8.245.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ........................................................... 489.198.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis ....................................................... 327.176,00 2.2 - Transferências de Capital ....................................................................... 99.452.000,00 2.3 - Outras Receitas de Capital .................................................................... 1.000,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL ............................................................ 99.780.176,00 TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA .......................................................... 588.978.176,00
Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.775, de 27 de Dezembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.775
- Ano
- 1971
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