Art. 1 - É concedido aos servidores do Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1 de março de 1972, aumento de vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, ativos ou inativos, pelo decreto-lei número 1.202, de 17 de janeiro de 1972, de acordo com os critérios e correspondências fixados nos artigos 1º - 2º -3º e 6º da Lei nº 5.676, de 12 de julho de 1971.
Lei nº 5.776, de 9 de Maio de 1972Ementa Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.776, de 9 de Maio de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.776
- Ano
- 1972
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