Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive na forma prevista do artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1972.
Lei nº 5.776, de 9 de Maio de 1972Ementa Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.776, de 9 de Maio de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.776
- Ano
- 1972
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