Art. 39 - Cada grupo de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos eleitores filiados com direito a votar na Convenção quando o número destes não for superior a 100 (cem) e, daí por diante, cada grupo de 50 (cinqüenta) requererá, por escrito, à Comissão Executiva Municipal, até 30 (trinta) dias antes da Convenção, o registro de chapa completa de candidatos ao Diretório, acrescida dos candidatos à suplência.
§ 1º - O pedido será formulado em duas vias, devendo a Comissão Executiva passar recibo na segunda, que ficará em poder dos requerentes.
§ 2º - Facultativamente, o pedido de registro poderá ser apresentado ao Juiz Eleitoral que, no mesmo dia, através de despacho, fará constar a data do recebimento. A primeira via será apresentada à Comissão Executiva, sob recibo passado na segunda, que ficará arquivada no Juízo Eleitoral.
§ 3º - Se a Zona Eleitora! estiver vaga, ou se o Juiz Eleitoral se encontrar ausente, a providência referida no parágrafo anterior poderá ser tomada pelo Escrivão Eleitoral, que certificará a data da apresentação e colherá o recibo do Diretório Municipal na segunda via.
§ 4º - Observado o disposto no artigo 32, a Convenção Municipal para eleição de Diretório e Delegados iniciar-se-á às 9 (nove) horas, prolongando-se pelo tempo necessário à votação dos eleitores que chegarem ao recinto até às 17 (dezessete) horas, à apuração, proclamação do resultado, e à lavratura da ata.