Art. 1 - Constituem crimes contra a segurança nacional, punidos com reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, apoderar-se, ou exercer o controle, ilicitamente de aeronave, ou tentar praticar qualquer desses atos.
Lei nº 5.786, de 27 de Junho de 1972Ementa Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.786, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.786
- Ano
- 1972
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