Art. 2 - Os autores dos crimes previstos no artigo anterior ficam sujeitos ao foro militar, na forma do artigo 129, § 1º, da Constituição, e do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969.
Lei nº 5.786, de 27 de Junho de 1972Ementa Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.786, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.786
- Ano
- 1972
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.