Dos Serviços Reembolsáveis
Art. 100 - Os Ministérios Militares poderão assegurar serviços reembolsáveis para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação, vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades do militar, em localidades carentes de apoio social, quando for julgado de conveniência para seus integrantes. Da Remuneração do Militar em Campanha no País ou no Exterior