Da Ajuda de Custo
Art. 44 - A Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente, ao militar salvo interesse do mesmo em recebê-la no destino.
Legislacao
Art. 44 - A Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente, ao militar salvo interesse do mesmo em recebê-la no destino.
Jurisprudencia — em breve
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