Art. 50 - A Ajuda de Custo não será restituída pelo militar ou seus beneficiários quando: 1 - Após ter seguido destino, for mandado regressar; 2 - Ocorrer o falecimento do militar, mesrro antes de seguir destino.
Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972Ementa Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 50 do Lei nº 5.787, de 27 de Junho de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.787
- Ano
- 1972
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